Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Competências

Lei nº 262/2025 – Art. 15 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respeitadas as competências da União e do Estado de Goiás, compete planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas municipais de meio ambiente e recursos hídricos, de saneamento ambiental e de preservação e conservação da biodiversidade do cerrado, com o fim da melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Município.