Lei nº 262/2025 – Art. 11 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte tem a missão de implantar programas de obras municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pavimentação, saneamento e iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população, por meio do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor, além de promover o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável do município.