Controladoria Interna

Competências

Lei nº 262/2025 – Art. 5º. A Controladoria Geral tem por finalidade assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão do Município de Flores de Goiás, o qual compete propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações.