Secretaria de Esportes e Lazer

Competências

Lei nº 262/2025 – Art. 16 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL é o órgão competente para realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas e colegiais, nos termos da lei, bem como a realização de outras atividades próprias de sua área de atuação.